A avaliação é um dos serviços mais solicitados no meio imobiliário. Desta forma, denomina-se Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, o documento em que é apresentada, com base em critérios técnicos, análise de mercado com vistas à determinação do valor de um imóvel.
A elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica é permitida a Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis. Contudo, o Corretor de Imóveis inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, que é o caso deste Corretor, cadastrado sob n. 1345, tem direito à utilização do selo certificador, fornecido pelo Conselho Regional da jurisdição, para afixação em cada Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica de sua emissão.
Por derradeiro, justifica-se a autuação do Corretor de Imóveis como Perito Avaliador vez que o mesmo convive diariamente com as demandas imobiliárias, tendo competência para determinar e identificar peculiaridades do mercado que não podem ser expressas através de cálculos.
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